Mercado Voluntário de Carbono
A obra “Mercado Voluntário de Carbono“, organizada pelo Laboratório de Inovação Financeira (LAB), é resultado do aprofundamento de estudos sobre o desenvolvimento dos mercados de carbono
A obra “Mercado Voluntário de Carbono“, organizada pelo Laboratório de Inovação Financeira (LAB), é resultado do aprofundamento de estudos sobre o desenvolvimento dos mercados de carbono
José Henrique Longo, Luiz Henrique Mazetto Veronezi e Camila Aparecida Silva Spilari Inicialmente a Medida Provisória nº 1.172/2023 tratava apenas do valor do salário mínimo,
Assuntos: Tributação pela PF residente no País sobre a Renda Auferida no Exterior; Atualização do valor dos bens e direitos no exterior; Alterações dos valores da tabela mensal do IRPF; Permissão de um desconto mensal simplificado na apuração do IR mensal; e Revogação do método de apuração do ganho de capital de bens adquiridos com rendimentos em moeda estrangeira e da isenção do IR sobre o ganho de capital dos bens adquiridos no período de não residência.
Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou provimento que pretende desburocratizar e simplificar questões relevantes para a união estável.
RFB 2130 prevê o procedimento para fruição da não incidência de multa de mora e de ofício, previsto na denominada “autorregularização” do art. 3º da MP 1160/23.
A partir da edição da MP 2224/2001, vem sendo exigida anualmente pelo BACEN a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior com o fito de coletar informações estatísticas sobre o ativo externo do país, na forma e prazo estabelecidos pela Circular nº 3.624/2013.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2022-2023 deverá ser apresentada até 28/02/2023 à Receita Federal do Brasil.
Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF estabelece condições para transação excepcional de crédito tributário federal, veja detalhes
Foi aprovado o Projeto de Lei que institui a regra de antidiferimento de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas titulares de empresas sediadas em países com tributação favorecida.
STF afastou a incidência do IR sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentandos a título de alimentos ou de pensões alimentícias