9 de June de 2022

STF estipula prazo de 12 meses para congresso editar lei complementar regulamentando o ITCMD sobre bens no exterior

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO n° 67, o Supremo Tribunal Federal – STF (i) reconheceu a omissão do Congresso Nacional no que diz respeito à ausência de lei complementar regulamentadora da cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre bens no exterior e (ii) estabeleceu o prazo de 12 meses para que os parlamentares adotem as medidas legislativas necessárias a suprir a omissão.

Vale ressaltar que em março de 2021, ao julgar o Recurso Extraordinário n° 851108, o STF definiu que os Estados federados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar prévia. Portanto, caso haja a edição da aludida lei, os Estados poderão editar normas próprias para exigência do imposto.

O prazo de 12 meses estabelecido pelo STF se iniciou hoje (09/06/2022), com a publicação da ata de julgamento da ADO n° 67.

Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários.

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