O Decreto Municipal n° 60.059/2021 prorrogou até 28 de fevereiro de 2021 o termo final do prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, instituído pela Lei n° 16.240/2015.
Lembramos que o PRD prevê a possibilidade de parcelamento de valores devidos a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das pessoas jurídicas (i) desenquadradas do regime especial de recolhimento destinado às sociedades uniprofissionais, ou (ii) que solicitaram seu desenquadramento até 31/10/2020.
Podem ser incluídos valores confessados e declarados, decorrentes de auto de infração e inscritos em dívida ativa, ajuizados, ou não. Os descontos concedidos são os seguintes:
Forma de Pagamento | Juros | Multa | Honorário |
Parcela única | 100% | 100% | 75% |
Em até 120 parcelas | 80% | 80% | 50% |
Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários.