12 de November de 2014

Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei 13.019 e Medida Provisória 658/14

Como noticiado em nosso Boletim de Agosto, foi publicada a Lei 13.019, que estabelece novas regras para as parcerias realizadas entre o poder público federal, estadual e municipal e as organizações da sociedade civil.

Esta Lei entraria em vigor no dia 31.10.2014. Entretanto, como ela traz inúmeras mudanças relevantes para esse tipo de parceria, exigindo o treinamento e aparelhamento dos Estados e Municípios e alterações estatutárias e de controle interno das organizações, sua entrada em vigor foi adiada por quase um ano.

De acordo com a Medida Provisória 658, a Lei 13.019 entrará em vigor em 27.7.2015.

A Medida Provisória corrigiu também a redação de um artigo que estava trazendo dúvidas, aplicável às prorrogações dos convênios celebrados após a promulgação da Lei 13.019, e não de sua entrada em vigor. Com a MP ficou claro que as prorrogações realizadas até 26.7.2015 deverão respeitar a sistemática atual e não estarão sujeitas às regras da Lei 13.019.

Daqui até julho de 2015 caberá à sociedade civil se mobilizar para ajudar a regulamentar esta nova Lei e aparar algumas arestas nela contidas. Uma das mais importantes é a exigência de que um dirigente da organização seja responsável solidário pelas obrigações assumidas no termo de parceria. A legislação atual já prevê a responsabilização pessoal do dirigente, mas apenas quando ele tiver contribuído para a prática de uma fraude ou tiver atuado contra o que dispõe o estatuto da organização. A nova exigência para os dirigentes é muito maior do que a atualmente prevista porque ele é responsabilizado como se fosse uma fiador ou avalista de todas as obrigações da organização que dirige, ocorra ou não fraude ou conflito com o estatuto.

Por conta da complexidade dos temas tratados, nosso escritório está à inteira disposição para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.

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